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08 de setembro de 2012

Diretório Litúrgico 

O Ano Litúrgico

A Liturgia é a celebração do Mistério Pascal de Cristo, em volta deste núcleo fundamental da nossa fé, celebramos no Ano Litúrgico a memória do Ressuscitado na vida de cada pessoa e de cada comunidade. 

O Ano Litúrgico “revela todo o mistério de Cristo no decorrer do ano, desde a encarnação e nascimento até à ascensão, ao pentecostes e à expectativa da feliz esperança da vinda do Senhor” (SC 102). Ele assim nos propõe um caminho espiritual, ou seja, a vivência da graça própria de cada aspecto do mistério de Cristo, presente e operante nas diversas festas e nos diversos tempos litúrgicos (NALC, 1).

Em síntese, através do Ano Litúrgico, os fiéis fazem a experiência de se configurar ao seu Senhor e dele aprenderem a viver “os seus sentimentos” (cf. Fl 2,5)


1. A
liturgia nos ritmos do tempo
O Ano Litúrgico recorda não apenas as ações de Jesus Cristo, nem somente renova a lembrança de ações passadas, mas sua celebração tem força sacramental e especial eficácia para alimentar a vida cristã. Por isso, torna-se um caminho pedagógico-espiritual nos ritmos do tempo.

Com a vida, a liturgia segue um ritmo que garante a repetição, característica da ação memorial. Repetindo, a Igreja guarda a sua identidade.

Para fazer memória do mistério, a liturgia se utiliza de três ritmos diferentes: o ritmo diário, alternando manhã e tarde, dia e noite, luz e trevas; o ritmo semanal, alternando trabalho e descanso, ação e celebração; o ritmo anual, alternando o ciclo das estações e a sucessão dos anos.


1.1. O ritmo diário
Acompanhando o caminho do sol, que é símbolo de Cristo, o povo de Deus faz memória de Jesus Cristo, nas horas do dia, pela celebração do Oficio Divino. Daí o nome “Liturgia das Horas”. De tarde, o sol poente evoca o mistério da morte, na esperança da ressurreição.  De manhã, o sol nascente evoca o mistério da ressurreição, novo dia para humanidade. De noite, nas vigílias, principalmente na se sábado à noite, que inicia o Domingo, Dia da Ressurreição, celebramos em espera vigilante o mistério da volta do Senhor. Em algum outro momento do dia ou da noite, rezamos o “Ofício das Leituras”. E, em qualquer hora do dia celebramos a Eucaristia, que abrange a totalidade do tempo.

Com hinos, salmos e cânticos bíblicos, com leituras próprias, com preces de louvor e de súplica, celebramos o mistério pascal do Cristo. Como toda a liturgia, o Ofício acompanha o Ano Litúrgico, expressa nosso caminhar pascal, do nascimento à morte e ressurreição, do advento à segunda vinda gloriosa de Cristo. 

Como oração do povo de Deus, verdadeira ação litúrgica, o Ofício Divino é excelente escola e referência fundamental para nossa oração individual. Os ministros ordenados e religiosos assumem publicamente o compromisso de celebrarem a Liturgia das Horas nas principais horas do dia. Os fiéis leigos também são convidados a celebrá-la, individual ou comunitariamente. Podem fazê-lo seguindo o roteiro simples e adaptado proposto pelo Ofício Divino das Comunidades, que conserva a teologia e a estrutura da Liturgia das Horas.

Incentivem-se também outras formas de oração comunitária da Igreja, por exemplo, Ofícios Breves adaptados, Celebrações da Palavra de Deus, Horas Santas, Ladainhas, Angelus, Via-Sacra e Rosário comunitário.

“O dia litúrgico se estende da meia-noite à meia-noite. A celebração do Domingo e das solenidades começa, porém, com as Vésperas do dia precedente” (NALC 3).


1.2 – O ritmo semanal
O ritmo semanal é marcado pelo Domingo, o dia em que o Senhor se manifestou ressuscitado (cf. Mc 16,2; Lc 24,1; Mt 28,1; Jo 20,1).

A história do Domingo nasce na Cruz e na Ressurreição de Jesus. No primeiro dia da semana, quando as mulheres foram para embalsamar seu corpo, já não o encontraram mais. No Domingo, Jesus apareceu vivo a vários dos discípulos, sozinhos, ou reunidos; comeu e bebeu com eles e falou-lhes do Reino de Deus e da missão que tinham que levar adiante (Mt, 28,5-9; Lc 24,13-49; Mc 16,14; Jo 20,11-18; 20,24-29; Ap 1,10). O dia de Pentecostes, vinda do Espírito Santo, também aconteceu no Domingo (At 2,1-11).

“Por tradição apostólica que tem sua origem do dia mesmo da ressurreição de Cristo, a Igreja celebra cada oitavo dia o mistério pascal, naquele que se chama justamente dia do Senhor ou Domingo. Neste dia, pois, devem os fiéis reunir-se em assembléia para ouvirem a palavra de Deus e participarem da eucaristia, e assim recordarem a paixão, ressurreição e glória do Senhor Jesus e darem graças a Deus que os “gerou de novo pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos para uma esperança viva” (lPd 1,3). O Domingo é, pois, o principal dia de festa que deve ser lembrado e inculcado à piedade dos fiéis: seja também o dia da alegria e da abstenção do trabalho. As outras celebrações não lhe sejam antepostas, a não ser as de máxima importância, porque o Domingo é o fundamento e o núcleo do  Ano Litúrgico (SC 106).

O Domingo, conforme rezamos no Prefácio IX dos Domingos do Tempo Comum, é o dia em que a família de Deus se reúne para “escutar a Palavra e repartir o Pão consagrado, recordar a ressurreição do Senhor na esperança de ver o dia sem ocaso, quando a humanidade inteira repousar diante do Pai”.

João Paulo II, na Carta Apostólica sobre o Domingo (Dies Domini), apresenta as cinco características deste dia: Dia do Senhor, Dia de Cristo, Dia da Igreja, Dia do Homem e Dia dos Dias. O mesmo Papa nos pede, na Carta Apostólica Mane Nobiscum Domine, que demos “uma atenção ainda maior à missa dominical, como celebração na qual a comunidade paroquial se reencontra em coro, vendo comumente participantes também os vários grupos, movimentos, associações nela presentes” (MND 23).

“Por causa de sua especial importância, o Domingo só cede sua celebração às solenidades e festas do Senhor. Os Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa gozam de precedência sobre todas as festas do Senhor e todas as solenidades. As solenidades que ocorrem nestes Domingos sejam antecipadas para sábado” (NALC 5).

O Domingo exclui, por sua natureza própria, a fixação definitiva de qualquer outra celebração. São exceções somente as festas da Sagrada Família, do Batismo do Senhor, da Santíssima Trindade, de Jesus Cristo Rei do Universo, a comemoração de todos os fiéis defuntos, e, no Brasil, as solenidades de S. Pedro e S. Paulo, da Assunção de Nossa Senhora e de Todos os Santos.

Os dias que seguem o Domingo, chamados dias de semana ou férias, celebram-se de diversos modos, segundo a importância própria (cf. NALC 16). Para não repetir as orações das missas do Domingo, é conveniente que, no Tempo Comum e não havendo celebração especial, se utilizem nesses dias também os formulários das Missas votivas e para diversas circunstâncias. 

1.3 - O ritmo anual
O Ano Litúrgico compreende dois tempos fortes: o Ciclo Pascal, tendo como centro o Tríduo Pascal, a Quaresma como preparação e o Tempo Pascal como prolongamento; o Ciclo do Natal, com sua preparação no Advento e o seu prolongamento até a festa do Batismo do Senhor. Além destes dois, temos o Tempo Comum.

a) Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor
- Começa na 5ª-feira à noite com a Missa da Ceia (depois do pôr do sol) até à tarde do Domingo da Páscoa da ressurreição com as Vésperas. É o ápice do ano litúrgico porque celebra a Morte e a Ressurreição do Senhor, “quando Cristo realizou a obra da redenção humana e da perfeita glorificação de Deus pelo seu mistério pascal, quando morrendo destruiu a nossa morte e ressuscitando renovou a vida” (NALC 18). 

b) Tempo Pascal -
 Os 50 dias entre o Domingo da Ressurreição e o Domingo de Pentecostes. É o tempo da alegria e da exultação, um só dia de festa, “um grande Domingo” (cf. NALC 22). São dias de Páscoa e não após a Páscoa. “Os oito primeiros dias do tempo pascal formam a oitava da Páscoa e são celebrados como solenidades do Senhor” (NALC 24). A festa da Ascensão é celebrada no Brasil no 7º Domingo da Páscoa. A semana seguinte, até Pentecostes, caracteriza-se pela preparação da vinda do Espírito Santo. E sintonia com outras Igrejas cristãs, no Brasil, realizamos nessa semana a “Semana de Orações pela Unidade dos Cristãos”. Recomendam-se para essa ocasião orações durante a Missa, sobretudo na oração dos fiéis e, oportunamente, a celebração da Missa votiva pela unidade da Igreja (Cf. Diretório Ecumênico, n. 22 e 24).  

c) Tempo da Quaresma -
 Da 4ª-feira de Cinzas até a Missa da Ceia do Senhor, exclusive. É o tempo para preparar a celebração da Páscoa. “Tanto na liturgia quanto na catequese litúrgica esclareça-se melhor a dupla índole do tempo quaresmal que, principalmente pela lembrança ou preparação do Batismo e pela penitência, fazendo os fiéis ouvirem com mais freqüência a palavra de Deus e entregarem-se à oração, os dispõe à celebração do mistério pascal” (SC 109). 

d) Tempo do Natal -
 Das primeiras vésperas do Natal do Senhor até a festa do Batismo do Senhor. É a comemoração do nascimento do Senhor, em que celebramos a “troca de dons entre o céu e a terra”, pedindo que possamos “participar da divindade daquele que uniu ao Pai a nossa humanidade” (4). Na Epifania, celebramos a manifestação de Jesus Cristo, Filho de Deus, “luz para iluminar todos os povos no caminho da salvação” (5). 

e) Tempo do Advento -
 Das primeiras vésperas do Domingo que cai no dia 30 de novembro ou no Domingo que lhe fica mais próximo, até antes das primeiras vésperas do Natal do Senhor. “O tempo do Advento possui dupla característica: sendo um tempo de preparação para as solenidades do Natal, em que se comemora a primeira vinda do Filho de Deus entre os homens, é também um tempo em que, por meio desta lembrança, voltam-se os corações para a expectativa da segunda vinda do Cristo no fim dos tempos. Por este duplo motivo, o tempo do Advento se apresenta como um tempo de piedosa e alegre expectativa” (NALC 39). 

f) Tempo Comum -
 Começa no dia seguinte à celebração da festa do Batismo do Senhor e se estende até a terça-feira antes da Quaresma, inclusive. Recomeça na segunda-feira depois do Domingo de Pentecostes e termina antes das Primeiras Vésperas do 1° Domingo do Advento (cf. NALC 44). A tônica dos 33 (ou 34) Domingos é dada pela leitura contínua do Evangelho. Cada texto do Evangelho proclamado nos coloca no seguimento de Jesus Cristo, desde o chamamento dos discípulos até os ensinamentos a respeito dos fins dos tempos. Neste tempo, temos também as festas do Senhor e a comemoração das testemunhas do mistério pascal (Maria, Apóstolos e Evangelistas, demais Santos e Santas). 

g) As Rogações e as Quatro Têmporas -
 Em cada estação do ano, a Igreja dedica um ou vários dias de preces, jejuns e penitência para rogar ao Senhor por diversas necessidades, principalmente pelos frutos da terra e pelo trabalho humano, e render-lhe graças publicamente (cf. NALC, n.45). Estas celebrações têm origem nas festas de semeadura e nas festas de colheita. Apesar de sua origem agrária, elas não deixam de ter sentido nos tempos atuais, por causa da crescente consciência ecológica do mundo moderno. Conforme decisão da CNBB, na sua XII Assembléia Geral, em 1971, a regulamentação da celebração das Têmporas e Rogações fica a critério dos Conselhos Episcopais Regionais. Para tais celebrações, pode-se escolher as mais adequadas entre as Missas para diversas circunstâncias (cf. Comunicado Mensal, nº 221-222 (1971), p. 136).

As solenidades, festas e memórias
As Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano (NALC), promulgadas por Paulo VI, em 1969, distinguem os dias litúrgicos, segundo sua importância, em Solenidade, Festa e Memória (NALC, n.10). 

2.1- As solenidades 
“As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC, n. 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum. 

2.2 – As festas 
“As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC, n. 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum. “No Ofício das Leituras, nas Laudes e Vésperas, tudo é feito como nas solenidades” (IGLH, n. 231). 

2.3 – As memórias 
A memória é uma recordação de um ou vários santos ou santas em dia de semana. Sua celebração se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas na Instrução Geral sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas (cf NALC, n. 14). 
As memórias são obrigatórias ou facultativas. A única diferença entre os dois tipos de memória é que as memórias obrigatórias (como seu nome sugere) devem necessariamente ser celebradas e as memórias facultativas podem ser celebradas ou omitidas, segundo se considere oportuno. Quanto ao modo de celebrá-las, procede-se da mesma maneira em ambos os casos. 
“Nos sábados do Tempo Comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC, n. 15). 

“No Ofício das Leituras, nas Laudes e Vésperas: 
   a) Os salmos com suas antífonas são tomados do dia da semana corrente, a não ser que haja antífonas próprias ou salmos próprios que são indicados em cada caso; 
b) A antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, a antífona do Benedictus e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem do Santo; caso contrário, se dizem do Comum ou do dia da semana corrente; 
c) A oração conclusiva se diz do Santo; 
d) No Oficio das Leituras, a leitura bíblica com seu responsório é da Escritura corrente. A segunda leitura é hagiográfica, com o responsório próprio ou do Comum; na falta de leitura própria, lê-se a respectiva leitura patrística do dia. Não se diz o Te Deum” (IGLH, n. 235). 
“Se, no mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas, celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras” (NALC, n. 14). 

2.4 – Comemorações 
As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas, este caso, são chamadas simplesmente de comemoração.

A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade, festa ou memória propriamente ditas, é chamada pela Igreja de Comemoração. Trata-se de uma comemoração muito especial, celebrada mesmo quando ocorre em Domingo.  


3 – Indicações particulares 

3.1 – Os Lecionários 
No Brasil temos publicados todos os Lecionários: O Lecionário I – Dominical, que contém as leituras dos três ciclos A, B e C; o Lecionário II – Semanal, que contém as leituras para os dias das semana, para os anos pares e ímpares e o Lecionário III – Para as Missas dos Santos, dos comuns, para diversas necessidades e votivas. Além deles, existe o Evangeliário, o livro dos Evangelhos que, por sua importância, diferencia-se dos livros das leituras, recomendado que seja bem adornado e utilizado “nas catedrais, nas paróquias e igrejas maiores e mais concorridas” (ILM 36). 

“Os livros de onde se tiram as leituras da Palavra de Deus, assim como os ministros, as atitudes,os lugares e demais coisas, lembram aos fiéis a presença de Deus que fala a seu povo. Portanto, preciso procurar que os próprios livros, que são sinais e símbolos das realidades do alto na ação litúrgica, sejam verdadeiramente dignos, decorosos e belos” (ILM 35).

Os livros das leituras que se utilizam na celebração, que pela dignidade que a Palavra de Deus exige, não devem ser substituídos por outros subsídios de ordem pastoral, por exemplo, pelos folhetos que se fazem para que os fiéis preparem as leituras ou as meditem pessoalmente (ILM, 37), como por exemplo “Liturgia Diária” ou outros subsídios. 

3.2 – Dias Santos de guarda 
“Dias de festa”, “dias de preceito”, “festas de preceito” ou, como se diz, “dias santos de guarda”, são dias em que “os fiéis têm obrigação de participar da Missa e devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor e o devido descanso do corpo e da alma” (cân. 1247).

O Domingo é o dia de festa por excelência, em toda a Igreja. No Brasil, além do domingo, são festas de preceito os dias: do Natal do Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro); do SS. Corpo e Sangue de Cristo (quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade); de Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro); da Imaculada Conceição de Nossa Senhora (8 de dezembro). 

As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas. 

3.3 - Transferência para os domingos do Tempo Comum de celebrações que ocorrem num dia de semana 
Para promover o bem pastoral dos fiéis, é lícito transferir para os domingos do Tempo Comum as celebrações pelas quais o povo tem grande apreço e que ocorrem durante a semana, contanto que, na tabela de precedência, elas se anteponham ao próprio domingo. Estas celebrações podem ser realizadas em todas as Missas celebradas com o povo (NALC, 58). 

3.4 - Cumprimento do dever pascal 
O tempo útil para o cumprimento do dever pascal, em conformidade com o Código de Direito Canônico (cf. cân.920, 2), é o próprio ciclo pascal, isto é, desde a Quinta-feira Santa até o domingo de Pentecostes. Por justa causa, este preceito pode ser cumprido em outro tempo dentro do ano. 

3.5 - Jejum e abstinência 
Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade (cf. cân. 1252). 

“No Brasil, toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. 

A quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia”. 

3.6 - Meses, semanas e dias temáticos 
“A comunidade deve celebrar a sua vida na liturgia(...). Mas deve celebrá-la à luz de Jesus Cristo ressuscitado, vivo, presente e atuante na comunidade, e não à luz de um tema, de uma idéia (...). Deve celebrar a sua vida, sim, com os problemas que lhe tocam mais de perto; mas à luz da palavra viva, como o único tema... E quando não se penetra profundamente na palavra de Deus, na docilidade do Espírito, facilmente pode-se cair na moralização. (...) Assim, o Domingo celebra realmente a vida da comunidade, nos seus diversos coloridos, mergulhada na única vida do Ressuscitado que lhe dá vida”.

A liturgia não pode se tornar lugar para discutir soluções e respostas para os temas e problemas que afligem a comunidade. A liturgia “não esgota toda a ação da Igreja” (SC 9). Ele é, sim, “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, é a fonte donde emana a sua força” (SC 10).

A liturgia não é primordialmente o lugar de evangelização e conscientização. Ela “não pode ser aproveitada (usada) quase que exclusivamente para fins que não lhe pertencem. Pois seu objetivo é a celebração da presença viva do mistério da vida. Daí se poderá concluir também que a missa não tem tema. Ela é o tema! Existem coloridos diferentes para a celebração, segundo as ‘cores’ da vida da comunidade. Mas o único tema é sempre o mesmo na diversidade das situações: a luz do mistério pascal nas ‘cores’ diferentes da vida trazida com seu mistério para o encontro da celebração dominical” 

Para dar aos meses e dias temáticos o seu justo lugar, é importante que a Equipe de Pastoral Litúrgica prepare bem a celebração, não reproduzindo apenas folhetos e subsídios oferecidos. Na missa, os “temas” podem ser lembrados no início (recordação da vida), na homilia e nas preces dos fiéis. 

4. Ocorrência de celebrações litúrgicas 
Se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Se uma solenidade for impedida por um dia litúrgico que tem precedência sobre ela, transfere-se para o dia mais próximo que estiver livre. Quando no mesmo dia coincidem as Vésperas Ofício do dia com as Primeiras Vésperas do dia seguinte, rezam-se as Vésperas da celebração que, na tabela dos dias litúrgicos têm precedência; em caso de igualdade, celebram-se as Vésperas do dia. 



Tabela dos dias litúrgicos por ordem de precedência 


1. Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor. 

2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes. 
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa. 
Quarta-feira de Cinzas. 
Férias da Semana Santa, da Segunda à Quinta-feira, inclusive. 
Dias dentro da Oitava da Páscoa. 

3. Solenidades do Senhor, da Virgem Santa Maria e dos Santos inscritos no calendário universal. 

4. Solenidades próprias: 
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade; 
b) Solenidade da Dedicação e do Aniversário da Dedicação da igreja própria; 
c) Solenidade do Título da igreja própria; 
d) Solenidade do Titular ou do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação;  

II 
5. Festas do Senhor inscritas no Calendário universal; 

6. Domingos do Tempo de Natal e Domingos do Tempo Comum; 

7. Festas da Virgem Santa Maria e dos Santos inscritas no calendário universal; 

8. Festas próprias:  
a) Festa do Padroeiro principal da diocese; 
b)Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral; 
c) Festa do Padroeiro principal da região ou da província, da nação ou de um território mais vasto; 
d) Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da província religiosa, salvo o que se prescreve no n. 4; 
e) Outras festas próprias de cada igreja; 
f) Outras festas inscritas no calendário de alguma diocese ou Ordem ou Congregação. 

9. Férias do Advento, do 17 ao dia 24 de dezembro, inclusive; 
Dias da Oitava de Natal; 
Férias da Quaresma; 

III 
10. Memórias obrigatórias do calendário universal; 

11. Memórias obrigatórias próprias: 
a) Memória do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou da província, da nação ou de um território mais vasto, da Ordem ou Congregação e da província religiosa; 
b) Outras memórias obrigatórias inscritas no calendário de cada diocese, Ordem ou Congregação; 

12. Memórias facultativas, que também se podem celebrar no dias referidos no n. 9, segundo o modo peculiar descrito nas Instruções Gerais do Missal Romano e da Liturgia das Horas. Podem celebrar-se da mesma forma, como memórias facultativas, as memórias obrigatórias que, eventualmente, ocorram nas férias da Quaresma; 

13. Férias do Advento até o dia 16 de dezembro, inclusive; 
Férias do Tempo de Natal, desde o dia 2 de janeiro até o sábado depois da Epifania; Férias do Tempo Pascal, desde a segunda-feira depois da Oitava da Páscoa até sábado antes de Pentecostes, inclusive. 

Férias do Tempo Comum. 


III - CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA 
“A celebração da missa, como ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente ordenado, é o centro de toda a vida cristã tanto para a Igreja universal como local e também para a vida dos fiéis” (IGMR 16). 

“É por isso de máxima conveniência dispor a celebração da Missa ou Ceia do Senhor de tal forma que os ministros e os fiéis, participando cada um conforme sua condição, recebam mais plenamente aqueles frutos que o Cristo Senhor quis prodigalizar, ao instituir o sacrifício eucarístico de seu corpo e sangue, confiando-o à sua dileta esposa, a Igreja, como memorial de sua paixão e ressurreição” (IGMR 17).

“Isto se conseguirá de modo adequado se, levando em conta a natureza e as circunstâncias de cada assembléia, toda a celebração for disposta de tal modo que leve os fiéis à participação consciente, ativa e plena do corpo e do espírito, animada pelo fervor da fé, da esperança e da caridade. Esta é a participação ardentemente desejada pela Igreja e exigida pela própria natureza da celebração. Ela constitui um direito e um dever do povo cristão em virtude do seu batismo” (IGMR 18). 

1. A
estrutura da missa 
A natureza da Eucaristia como Ceia do Senhor e o direito e dever de a assembléia nela participar ativa, consciente e plenamente exigem, antes de mais nada, que na missa se faça aquilo que Jesus fez na última ceia e que ele mandou fazer em sua memória - tomou o pão, deu graças, partiu o pão e o deu a seus discípulos, depois tomou o cálice, deu graças e o deu a seus discípulos - para assim celebrar sua entrega total ao Pai para a salvação do mundo.

Deve-se, portanto, respeitar a estrutura fundamental da celebração eucarística, conforme o exemplo e o mandato do Senhor. Ela nos é dada no rito da missa. Este, ao longo da história foi enriquecido e, em certas épocas, deturpado. O Concílio Vaticano II restaurou sua forma clássica. De fato, nós fazemos na missa o que Jesus fez na última ceia: Ele tomou o pão, na preparação das oferendas o pão e o vinho são levados ao altar; Jesus deu graças, nós rezamos a oração eucarística; Jesus partiu o pão, nós o fazemos também antes da comunhão e acompanhamos esta fração do pão com o canto do “Cordeiro de Deus”; ele deu o pão, os ministros dão o corpo e o sangue de Cristo na comunhão. 

A preparação das oferendas não deve dar a impressão de já ser o oferecimento do sacrifício eucarístico ou de ser a parte mais importante da missa. A Oração Eucarística é o ponto culminante da missa e, pela dignidade e solenidade de sua realização, assim precisa aparecer. A fração do pão deve ser um gesto visível e significativo. 

Não se saliente indevidamente os elementos que não pertencem à estrutura fundamental da missa, como adoração prolongada no centro da oração eucarística, depois das palavras de Jesus sobre o pão e o vinho; oração pela paz recitada por toda a assembléia; saudação da paz como confraternização geral de todos. 

Evidentemente, a eucaristia não é uma refeição qualquer, mas a Ceia do Senhor, na qual fazemos memória do seu sacrifício da cruz, de sua morte e ressurreição. Como diz o nome “eucaristia”, ela é ação de graças e louvor. Anunciando a morte do Senhor, proclamando a sua ressurreição, celebramos a páscoa do Senhor, do Cristo todo, da cabeça e dos membros do corpo místico. Celebramos a nova e eterna aliança e a antecipação do banquete eterno do reino definitivo. Na celebração, Jesus está realmente presente não apenas nas espécies do pão e do vinho, mas também na assembléia, nos ministros, na Palavra proclamada, na oração e no canto, já que a eucaristia, como toda celebração litúrgica, é exercício do sacerdócio de Jesus Cristo, dele e de todos que pelo batismo participam do seu sacerdócio. E, como também o Concílio Vaticano II diz: tudo isso “pela força do Espírito Santo” (SC 6). 

No Novo Testamento, encontramos vestígios de uma Liturgia da Palavra, que precede a própria ceia eucarística, sobretudo no caminho dos dois discípulos de Emaús (cf. Lc 24, 13-35) e em Trôade (cf. At 20, 7-12). Desde o segundo século, estas duas partes da missa – Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística -, que formam um único ato de culto, são claramente documentadas. 

Os Ritos Iniciais e Finais da missa completam a estrutura da celebração eucarística. Eles não devem, no entanto, receber um peso indevido. Deve se ter cuidado também com silêncio ou canto ou oração meditativos depois da comunhão: eles não deveriam ser chamados de momento de “ação de graças”, porque ação de graças é a missa toda, mais explicitamente a oração eucarística. 

O culto eucarístico, a oração individual ou comunitária diante do sacrário, a bênção do Santíssimo Sacramento, procissões, como a de Corpus Christi, são desdobramentos da celebração do mistério da eucaristia, que não devem ofuscar a natureza da eucaristia como celebração da memória do sacrifício de Jesus Cristo em forma de ceia. Por isso, tais devoções não devem ser inseridas na missa. 

7.1. Missas rituais 
As Missas rituais são proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e Semana Santa, observando-se, além disso, as normas dos livros rituais e das próprias Missas (cf. IGMR 372). 

8.1. Missa na celebração da Confirmação 
“Nos dias que são permitidas Missas rituais, pode-se celebrar a Missa “Na Confirmação”, com leituras próprias, e paramentos vermelhos ou brancos. Não se celebrando a MISSA ritual, pode-se tomar uma das leituras das que vêm no Lecionário para a referida Missa. Para a bênção final, pode-se usar sempre a fórmula própria da Missa ritual” (Cerimonial dos Bispos, 459). 

“A confirmação realiza-se habitualmente dentro da Missa, a fim de manifestar-se melhor a conexão fundamental deste Sacramento com toda a Iniciação Cristã, que se completa na comunhão do Corpo e Sangue de Cristo. Por este motivo, os confirmandos participam da Eucaristia, culminância de sua Iniciação Cristã” (Pontifical Romano, 13). 

Sempre que a Confirmação for conferida dentro da Missa, convém que o próprio ministro da Confirmação a celebre, ou melhor, que a concelebre principalmente com os presbíteros que porventura se associarem a ele na administração do sacramento. 

Deve-se dar máxima importância à celebração da Palavra de Deus, pela qual se inicia o Rito da Confirmação. Com efeito, da audição da Palavra de Deus decorre a ação multiforme da ação do Espírito Santo na Igreja e em cada batizado ou confirmando, e se manifesta a vontade do Senhor na vida dos cristãos. 

Grande importância deve ser dada também à recitação da oração do Senhor, feita pelos confirmandos juntamente com o povo, quer na missa, antes da comunhão, quer fora da missa, antes da bênção, porque é o próprio Espírito Santo que reza em nós, e o Cristão diz no Espírito Santo “Abba, Pai” (Rito da Confirmação, Introdução, n. 13). 

É indispensável que na preparação da celebração, a equipe sirva-se do Ritual da Confirmação, que oferece uma rica variedade de textos bíblicos e orações próprias. 

8.2. Missa na celebração do Matrimônio 
O Matrimônio pode ser celebrado dentro da Missa todos os dias do ano, exceto no Tríduo Pascal, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo ou outras solenidades de preceito. 

Nos demais Domingos e solenidades, pode haver celebração do Matrimônio dentro da Missa, usando-se o formulário da Missa do dia e acrescentando-se a bênção nupcial e, se for oportuno, a fórmula apropriada para a bênção final sobre os noivos. Nessas ocasiões, pode-se proclamar uma das leituras previstas para a celebração do Matrimônio. Nos Domingos do Tempo do Natal ou durante o ano se a Missa que o Matrimônio é celebrada não coincide com a Missa da comunidade paroquial, pode-se usar, na íntegra, o formulário da Missa do Matrimônio. 

Se o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou da Quaresma, ou em outro dia de caráter penitencial, o pároco deve aconselhar os noivos a que tenham em coma a natureza peculiar desses tempos litúrgicos. 

Para os nubentes bem preparados e participantes da vida eclesial, pode-se celebrar o Rito Adaptado para o Brasil da Celebração do Matrimônio. (Cf. Ritual do Matrimônio, apêndice IV e V). 

9 - Missas e orações para várias necessidades ou diversas circunstâncias 
Sob esse título o Missal apresenta formulários de missas pela santa Igreja, para circunstâncias da vida pública e por algumas necessidades particulares. 

Estas missas "são usadas em algumas circunstâncias, que ocorrem de tempo em tempo ou em épocas estabeleci­das (IGMR 373); convém, no entanto, que estas missas sejam celebradas "moderadamente, isto é, quando a oportunidade o exigir" (IGMR 369). 

"Nos dias de semana do Tempo comum em que ocorra uma memória facultativa ou se celebra o Ofício semanal, é permitido celebrar qualquer Missa ou usar qualquer oração para diversas circunstâncias" (IGMR 377). 

“Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por utilida­de pastoral, pode celebrar-se em qualquer dia a Missa conve­niente com ordem ou permissão do Bispo diocesano, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e nos dias de semana da Semana Santa” (IGMR 374). 

“Nos dias em que ocorra uma memória obrigatória ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas necessidades e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal neces­sidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante" (lGMR 376). 

Missa votiva no aniversário do Papa, do Bispo e da ordenação sacerdotal 
É de toda conveniência que, nestes aniversários, se faça uma menção especial a eles, na oração dos fiéis. Para maior utilidade dos fiéis, pode ser celebrada a Missa desses aniversários, observando-se as normas para Missas em diversas circunstâncias. 

10. Missas votivas 
Para favorecer a piedade dos fiéis, pode-se celebrar, durante o ano, nos dias de semana em que ocorra uma memória facultativa ou se celebre o Ofício do dia de semana, as Missas votivas sobre os mistérios do Senhor ou para honrar a Bem-aventurada Virgem Maria ou algum Santo (cf. IGMR 375).  

Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus, na 1ª sexta-feira do mês. 
A Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus, na 1ª sexta-feira de cada mês, é regida pelas normas gerais das Missas votivas. Portanto, ela é permitida: 
1. durante o Tempo Comum, também quando ocorre uma memória facultativa; 
2. se verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem, na celebração com o povo, também quando ocorre uma memória obrigatória e em dia de semana do Advento, do Tempo de Natal, Tempo da Quaresma e do Tempo Pascal depois da oitava da Páscoa. 

11 - Missas pelos fiéis defuntos 
A Igreja celebra o sacrifício eucarístico da Páscoa de Cristo, intercedendo pelos fiéis defuntos, a fim de que, pela comunhão de todos os membros de Cristo entre si, o que obtém para uns o socorro espiritual, traga aos outros a consolação da esperança (cf. IGMR 379). 

“Entre as Missas pelos fiéis defuntos, ocupa o primeiro lugar a Missa das exéquias, que pode ser celebrada todos os dias, exceto nas solenidades de preceito, na Quinta-feira Santa, no Tríduo pascal e nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa”(IGMR 380). 

“As outras Missas pelos fiéis defuntos, ou Missas `cotidianas`, podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo comum, quando ocorre uma memória facultativa ou é rezado o Ofício do dia de semana, contanto que realmente sejam celebradas em intenção dos fiéis defuntos”(IGMR 381). À missa das exéquias podemos equiparar a missa de 7º dia. 

“A Missa pelos fiéis defuntos, ao receber-se a notícia da morte, ou por ocasião da sepultura definitiva, ou no dia do primeiro aniversário, pode ser celebrada também nos dias dentro da oitava de Natal, nos dias em que ocorrer uma memória obrigatória ou num dia de semana, exceto Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa”(IGMR 382). 

“Nas Missas exequiais haja, normalmente, uma breve homilia, excluindo-se, no entanto, qualquer tipo de elogio fúnebre”(IGMR 382). Recomenda-se também a homilia nas demais Missas pelos fiéis defuntos celebradas com o povo. 

“Se a Missa exequial é imediatamente seguida pelo rito dos funerais, terminada a oração depois da comunhão e omitidos os ritos finais, realiza-se a última encomendação ou despedida. Esse rito é celebrado apenas quando estiver presente o corpo” (IGMR 384). 

“Na organização da escolha das partes da Missa pelos fiéis defuntos, principalmente da Missa exequial, que podem variar (por exemplo, orações, leituras e oração universal), convém levar em conta, por motivos pastorais, as condições do falecido, de sua família e dos presentes” (IGMR 385). 

“Além disso, os pastores levem especialmente em conta aqueles que por ocasião das exéquias comparecem às celebrações litúrgicas e escutam o Evangelho, tanto os não-católicos, como católicos que nunca ou raramente participam da Eucaristia, ou parecem ter perdido a fé, pois os sacerdotes são ministros do Evangelho de Cristo para todos” (IGM 385). 

13 – Orientações litúrgico-pastorais 
13.1. Não é licito celebrar mais de uma vez ao dia 
Exceto nos casos previstos pelo Direito, não é licito ao sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia. Se houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.

O sacerdote que celebra mais Missas no mesmo dia pode aplicar cada uma delas segundo a intenção pela qual foi oferecida a espórtula, mas com a condição de reter para si a espórtula de uma só Missa, excetuando o dia do Natal do Senhor, e entregar as outras para os fins determinados pelo Ordinário, admitindo-se alguma retribuição por título extrínseco. 

13.2. Aplicação da missa pelo povo 
Os pastores de almas devem aplicar a missa pelo povo que lhes foi confiado, todos os domingos e nas outras festas de preceito de sua Diocese; mas quem estiver legitimamente impedido de fazê-lo, aplique-a nesses dias por intermédio de outro ou pessoalmente em outros dias. O sacerdote a quem estiverem confiadas várias paróquias, também a tí­tulo de administração, satisfaz à obrigação aplicando uma só missa por todo o povo que lhe está confiado. Quem não tiver cumprido esta obrigação aplique, quanto antes, tantas missas pelo povo quantas tiver omitido (cf. Cân. 388 a 534; cf. Cân. 914,427, 1, 540, 1). 

13.3. Aspersão do povo nos domingos 
O rito da bênção e aspersão de água benta pode ser fei­to em todas as igrejas e oratórios, em todas as missas de do­mingo, especialmente dos domingos da Páscoa, mesmo nas que se antecipam em horas vespertinas do sábado. Este rito substitui o ato penitencial que se realiza no início da missa 

13.4. Pão para a celebração da Eucaristia 
A verdade do sinal exige que a matéria da celebração eucarística pareça realmente um alimento. Convém, portan­to, que, embora ázimo e com a forma tradicional, seja o pão eucarístico de tal modo preparado, que o sacerdote, na Missa com o povo, possa de fato partir a hóstia em diversas partes e distribuí-Ias ao menos a alguns fiéis. Não se excluem, po­rém, as hóstias pequenas, quando assim o exigirem o número de comungantes e outras razões pastorais. O gesto, porém, da fração do pão, que por si só designava a Eucaristia nos tempos apostólicos, manifestará mais claramente o valor e a importância do sinal da unidade de todos num só pão e da caridade fraterna pelo fato de um único pão ser repartido en­tre os irmãos (cf. IGMR 321). 

13.5. Comunhão dos fiéis 
"É muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma Missa e partici­pem do cálice nos casos previstos, para que, também através dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como participação no Sacrifício celebrado’ (IGMR 85). 

Somente os concelebrantes tomam por si mesmos a sa­grada comunhão, e sempre de hóstias consagradas na própria missa. Os demais a recebem de um ministro, pois, o gesto da entrega da comunhão eucarística é carregado de simbolismo. 

Ninguém se apropria do corpo e sangue do Senhor. É ele que se entrega a nós. “Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, somente dentro da cele­bração eucarística em que participa" (cân. 917). 

"Mesmo que já tenham comungado nesse dia, reco­menda-se vivamente que comunguem de novo aqueles que vierem a ficar em perigo de morte" (cân. 921, 2). 

"Recomenda-se também que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria celebração eucarística; seja-Ihes, po­rém, administrada fora da Missa quando a pedem por justa causa, observando-se os ritos litúrgicos" (cân. 918).  

13.6. Comunhão sob as duas espécies 
''A Comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal, quando sob as duas espécies. Sob esta forma se mani­festa mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico e se exprime, de modo mais claro, a vontade divina de realizar a nova e eterna Aliança no Sangue do Senhor, assim como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológi­co no Reino do Pai" (IGMR 281). 

Além dos casos previstos nos livros rituais, conforme proposta da 33a Assembléia Geral da CNBB, aprovada pela Sé Apostólica, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos: 
a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício; 
b) ao diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa; 
c) ao membros da comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada da “comunidade”, aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral. 

O Bispo diocesano pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as duas espécies para a sua diocese, a se­rem observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote a quem, como pastor próprio, a comunidade está confiada, contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja excluído todo pe­rigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais difícil, por causa do número de participantes ou por outro motivo. 

A Comunhão sob as duas espécies pode ocorrer nos seguintes casos: 
1. a todos os membros dos Institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participarem da Missa da comunidade; 
2. a todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral; 
3. a todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme os Princípios e Normas para uso do Missal Romano: 
a) quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da Igreja; 
b) quando há casamento na Missa; 
c) na ordenação de diácono; 
d) na bênção da Abadessa, na consagração das Virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa; 
e) na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica; 
f) na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa; 
g) quando o diácono e os ministros comungam na Missa; 
h) havendo concelebração; 
i) quando um sacerdote presente comunga na Missa; 
j) nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais; 
l) nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;  
m) na primeira Missa de um neo-sacerdote; 
n) nas Missas conventuais ou de uma "Comunidade" ;  
o) na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar (cf. IGMR 283). 

13.7. Comunhão na mão 
No dia 03 de abril de 1985, a Congregação do Culto Divino enviou notificação sobre a Comunhão na mão (Prot. n. 720/85): 
1. A comunhão na mão deve manifestar, tanto como a comunhão recebida na boca, o respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia. 
2. De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no '~mém" que o fiel pronuncia como resposta à fórmula do ministro: "O Corpo de Cristo". O amém deve ser uma afirmação de fé. 
3. O fiel que receber a comunhão a leva à boca, ficando com o rosto voltado para o altar, antes de regressar ao seu lugar. 
4. É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso deve recebê-Ia sempre do ministro que distribui a comunhão e não se servir a si mesmo. 
5. Recomenda-se a todos, em particular às crianças, a limpeza das mãos, como sinal de respeito para com a Eucaristia. 
6. Recomenda-se vigiar para que pequenos fragmentos do pão eucarístico não se percam. 
7. Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca, em pé ou de joelhos. 

13.8. Jejum eucarístico 
Quem vai receber a santíssima Eucaristia abstenha-se de ingerir qualquer comida ou bebida, excetuando-se somen­te água e remédio, no espaço de, ao menos, uma hora antes da sagrada comunhão. 

O sacerdote que no mesmo dia celebra duas ou três ve­zes a santíssima Eucaristia pode tomar alguma coisa antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não haja o espa­ço de uma hora. 

Pessoas idosas e doentes, bem como as que cuidam de­las, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que tenham tomado alguma coisa na hora que a antecede (cf. cân. 919). 


IV – A MENÇÃO DO NOME DO BISPO NA PRECE EUCARÍSTICA 
Menciona-se o Bispo na prece eucarística, não por questão de honra, mas por razões de comunhão e caridade. E para significar a sua posição de dispensador da graça do sumo sacerdócio e também para implorar auxílios divinas em favor dele e do seu ministério, na própria celebração da Eucaristia, que é o ápice e a fonte de toda a ação e força da Igreja. 

Por isso, deve-se mencionar na Prece Eucarística: 
a) o Bispo diocesano e os que lhe são equiparados pelo direito 
b) o Administrador Apostólico que seja Bispo e de fato exerça toda sua função 
c) pode-se mencionar ainda os bispos coadjutores e auxiliares. Se forem vários sejam lembrados todos juntos, sem dizer seus nomes 
d) Ao se mencionar o Bispo ou o Prelado e Abade territorial, a fórmula será conforme o caso: o nosso Bispo (Prelado. Abade) N...  
e) se for proferido mais de um nome, sempre se diga em primeiro lugar o nome do Bispo diocesano, depois o outro nome, segunda a fórmula: “o nosso Bispo N. e...” ouse forem vários, segundo a fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos auxiliares. 
f) quando a missa for celebrada por um presbítero em território alheio, mas para um grupo de fiéis da própria Diocese (Prelazia ou Abadia). por ex. numa peregrinação, a fórmula será: O nosso Bispo (Prelado. Abade) N. e o Bispo desta Igreja N...  
g) as fórmulas estabelecidas são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N pelo nome de Batismo da pessoa mencionada: por exemplo: nosso Papa Francisco e o nosso Bispo Luciano. Não se deveriam acrescentar outros títulos, como “Cardeal”, “Dom”, “Arcebispo” nem o número ordinal após o nome do Papa (XVI, etc...)  


V – CANTO E MÚSICA NA LITURGIA 
"O Apóstolo aconselha os fiéis, que se reúnem em as­sembléia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem juntos salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. CI3,16), pois o canto constitui um sinal de alegria do coração (cf. At 2, 46). Por­tanto, dê-se grande valor ao uso do canto na celebração da missa, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia litúrgica" (cf. IGMR 39-40). 

Conforme orientação do Concílio Vaticano II, a músi­ca apropriada à liturgia é aquela que está mais intimamente integrada à ação litúrgica e ao momento ritual ao qual ela se destina (cf. SC 112). 

A música litúrgica expressa o mistério de Cristo e a sa­cramentalidade da Igreja. O gesto sacramental de cantar "a uma só voz" pressupõe a participação ativa, interior, cons­ciente, frutuosa, plena de todo o povo sacerdotal congregado no Espírito Santo, durante a ação litúrgica. 
 

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